Em primeiro lugar, é necessário identificar o comprador da viatura. Como tal, deve fazer-se acompanhar por um dos seguintes documentos: Cartão de Cidadão da República Portuguesa, Bilhete de Identidade, Carta de Condução, Passaporte ou Título de autorização de residência.
Sendo sempre obrigatório o Número de Identificação Fiscal Português (NIF).
O DUA é o documento de identificação do carro, sendo único para cada veículo. Assim, ao comprar uma das nossas viaturas, entregamos-lhe o devido DUA, anexado ao comprovativo de registo automóvel Online, válido até a recepção do novo DUA com as informações do titular actualizadas.
Este documento serve para titular o contrato de compra e venda, fazendo a identificação do veículo, o acto a registar e requerentes do pedido (transferência de propriedade do veículo).
São muitos os portugueses que assinam um termo de responsabilidade automóvel – para comprador e vendedor – mas cuja validade não é reconhecida pelas autoridades, pelo que o registo de transferência de propriedade é o meio mais seguro para garantir todos os seus direitos, quer enquanto vendedor, quer enquanto comprador do veículo.